resposta: 1.Ameaça de aborto
Neste caso ocorre um sangramento com possibilidade de aborto oriundo de uma complicação que ocorre em cerca de 25% das gestações. Apesar do esforço clínico realizado na prevenção do aborto, o índice de acontecidos ainda é alto: cerca de metade dos conceptos é abortada.
Aborto acidental
Como o próprio nome já diz, é o que ocorre por conseqüência de um acidente qualquer, como exemplo a queda de uma escada ou um acidente de carro.
Aborto espontâneo
Também levando em conta o nome, este tipo de aborto ocorre naturalmente, sendo comum durante a terceira semana após a fertilização. Num cenário global temos que cerca de 15% das gestações terminam em aborto espontâneo, com frequência maior durante as 12 primeiras semanas.
Aborto frequente
Neste caso há a expulsão espontânea de um embrião ou de um feto, morto ou não, em três ou mais gestações seguidas.
Aborto induzido
Da mesma maneira que nos outros tipos de aborto, neste também há a expulsão do feto, porém neste caso isto ocorrerá com intenção da mãe ou de outras pessoas ligadas à gravidez. Este tipo de aborto é feito com uso de medicamentos ou através de meios mecânicos, como por exemplo curetagem à vácuo (remoção do concepto introduzindo-se uma cureta oca no útero, através da qual é aplicado o vácuo).
Aborto completo
Este tipo de aborto pode ser usado complementarmente ao aborto anterior, pois neste tipo há a expulsão (ou retirada) dos produtos restantes da concepção do útero.
Aborto criminal
Neste caso inclui-se todos os tipos de aborto feitos de forma ilegal.
Abortos induzidos legalmente
São abortos eletivos, justificáveis ou terapêuticos. São realizados utilizando drogas ou curetagem por sucção. Normalmente são induzidos em mães com doença física ou mental, ou para prevenir o nascimento de uma criança com severas malformações congênitas ou não.
Aborto oculto
É um caso raro mais acontece, é a retenção do feto no útero após a morte do feto.
2.Principais atividades dos Coren: deliberar sobre inscrição no Conselho, bem como o seu cancelamento; disciplinar e fiscalizar o exercício profissional, observadas as diretrizes gerais do Cofen; ... exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas pela Lei 5.905/73 e pelo Cofen.
3.d
4.c
5.d
6. Os órgãos doados são removidos cirurgicamente. Não há nenhuma desfiguração do corpo.
7. É usada, com frequência, a expressão “morte assistida” como conceito que inclui a eutanásia e o suicídio assistido.
Mas trata-se de uma expressão enganadora e que pode confundir.
A eutanásia e o suicídio assistido representam o encurtamento intencional de uma vida. Não é possível para ninguém — saudável ou com uma doença incurável — prever o momento da sua morte. A eutanásia reflete a pretensão de transformar a morte num “acontecimento programado e calculado”.
Prestar assistência a uma pessoa doente até ao termo natural da sua vida é uma expressão da solidariedade humana e da caridade cristã; nesse sentido, poderia falar-se em “morte assistida”. Mas tal não deve confundir-se com a eutanásia e o suicídio assistido. Nestas situações, trata-se de provocar deliberadamente a morte de outra pessoa (de “matar”) ou de prestar ajuda ao suicídio de outra pessoa (de ajudar a que outra pessoa “se mate”). A eutanásia não acaba com o sofrimento, acaba com uma vida.
Em vez de “morte assistida”, faria mais sentido falarmos em “vida assistida até ao seu termo natural”, garantindo ao doente terminal, através dos cuidados paliativos no aproximar do fim da vida, a assistência médica e humana necessária para o alívio do sofrimento. É, portanto, legítimo reclamar a humanização do fim da vida através de um conjunto de meios e atenções, oferecendo à pessoa os cuidados de que necessita e que dignificam não apenas quem os recebe, mas também quem os pratica num ato de verdadeira compaixão e generosidade.
9.É papel do grupo que lida com esses casos, com foco especial na atribuição cuidadora do enfermeiro, compreender e refletir sobre a complexidade em que aquela mulher está inserida, independente da etiologia do aborto, afinal não deixa de ser uma situação bastante dolorosa. Além disso, é primordial que o enfermeiro entenda como direito constitucional o acesso universal à saúde e o cumprimento deste sem distinção e com respeito às particularidades de cada indivíduo.
Explicação: